Alentejo

Imagem | Alentejo

DOC – DENOMINAÇÃO DE ORIGEM CONTROLADA

O universo do vinho é cheio de siglas, que se apresentam em quase todos os grandes rótulos. Compreendê-las faz parte do aprendizado de quem quer se aprofundar no universo dos vinhos. Entre as mais nobres, está a sigla D.O.C., que quer dizer Denominação de Origem Controlada. Trata-se de um sistema de denominação que está ligado a uma região produtora de vinho específica e delimitada, que segue rígidas regras de controle de qualidade definidas por comissões e legislação locais. Os vinhos D.O.C. são identificados por selos ou marca oficial diferenciados por regiões, geralmente expostos nos contrarrótulos dos vinhos. E não é nada fácil para um produtor conseguir essa certificação. No caso dos nossos vinhos, possuímos uma linha D.O.C. da região do Alentejo, devidamente certificados pela comissão da região, a CVRA (Comissão Vitivinícola Regional Alentejana), criada em 1989, para proteger, controlar e certificar os vinhos que integram a D.O.C. Alentejo e o Vinho Regional Alentejano. Somente nessas pequenas áreas específicas e delimitadas da região, os vinhos produzidos podem ganhar a certificação D.O.C. Alentejo (Denominação de Origem Controlada), sendo o restante da produção denominada Vinho Regional Alentejano. Para efeitos de regulamentação, a D.O.C. Alentejo é dividida em oito diferentes sub-regiões: Reguengos, Évora, Portalegre, Borba, Redondo, Vidigueira, Moura, e Granja-Amareleja.

Os Portugueses foram os responsáveis pela primeira “Denominação de Origem” oficial da qual se tem notícia, precisamente para proteger o Vinho do Porto. Posteriormente, diversos países produtores de vinhos adotaram a sistemática, criando suas próprias siglas.

IG – INDICAÇÃO GEOGRÁFICA


Os vinhos certificados como Vinho Regional Alentejano ou IG são produzidos a partir de vinhas plantadas nos distritos de Évora, Portalegre ou Beja. Qualquer vinho produzido fora das áreas delimitadas DOC somente pode ser certificado como IG (Vinho Regional Alentejano). No entanto, um vinho produzido em uma área DOC pode ser certificado como IG, dado que nestes vinhos é permitida a utilização de um maior número de castas, favorecendo a inovação e uma maior variabilidade dos vinhos produzidos.

Para se beneficiarem da Denominação de Origem Vinho Verde (D.O.C. – Denominação de Origem Controlada) ou IG (Indicação Geográfica), os produtos e produtores estão sujeitos a um controle rigoroso de todas as etapas do processo de produção, dentro da Região Demarcada, desde a vinha até a taça.

A garantia da qualidade e genuinidade dos produtos com Denominação de Origem Vinho Verde é conferida pelo Selo de Garantia, concedido, desde 1959, pela CVRVV (Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes), entidade certificadora que tem como objetivo representar os interesses das profissões envolvidas na produção e comércio da Denominação de Origem Controlada (D.O.C.) “Vinho Verde” e da Indicação Geográfica (IG) “Minho”.

A Denominação de Origem Vinho Verde é empregue a vinhos e espumantes, brancos, tintos e rosados, aguardentes vínicas e bagaceiras e ainda a vinagre de vinho branco, tinto ou rosado.

Fontes: CVRA.

Imagem | Alentejo - Selo
Imagem | Alentejo - Selo
Imagem | Alentejo - Indicação Geográfica

Saiba como funciona cada certificação

Minho

É a denominação tradicional que designa os produtos vitivinícolas originários de uvas provenientes da Região Demarcada dos Vinhos Verdes

SAIBA MAIS

IVV

O IVV desenvolve, também, atividade na participação e acompanhamento de processos relativos ao setor vitivinícola

SAIBA MAIS