Minho

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A Denominação de Origem Vinho Verde é a denominação tradicional que designa os produtos vitivinícolas originários de uvas provenientes da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, cuja qualidade e carácter único resultam das condições naturais desta região, e cuja vinificação e produção ocorrem no interior da Região Demarcada.

Para poder se beneficiar da Denominação de Origem Vinho Verde (D.O.C. – Denominação de Origem Controlada) ou IG (Indicação Geográfica), os produtos e produtores estão sujeitos a um controle rigoroso de todas as fases do processo de produção – dentro da Região Demarcada - desde a vinha até a taça. As castas utilizadas, os métodos de vinificação e as características organolépticas são apenas alguns dos elementos cujo controle permite a atribuição desta Denominação de Origem.

A garantia da qualidade e genuinidade dos produtos com Denominação de Origem Vinho Verde é dada pelo Selo de Garantia, desde 1959 pela CVRVV (Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes) que é uma entidade certificadora cujo objetivo é a representação dos interesses das profissões envolvidas na produção e comércio da Denominação de Origem Controlada (D.O.C.) “Vinho Verde” e da Indicação Geográfica (IG) “Minho”.

A Denominação de Origem Vinho Verde é empregue a vinhos e espumantes, brancos, tintos e rosados, aguardentes vínicas e bagaceiras e ainda a vinagre de vinho branco, tinto ou rosado.

Fontes: CVRVV.

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Somente nessas pequenas áreas específicas e delimitadas da região, os vinhos produzidos podem ganhar a certificação D.O.C.

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IVV

O IVV desenvolve, também, atividade na participação e acompanhamento de processos relativos ao setor vitivinícola

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